Após recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi conferido o direito a uma indenização de R$ 398 mil
Maria Luiza Valeriano –
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou o bloqueio de bens da Associação Pró-Vida de Anápolis após o vice-presidente, padre Luiz Carlos Lodi, impedir a retirada de um feto sem chances de sobrevivência.
O caso aconteceu em 2005, em Goiânia. À época, Tatielle Gomes da Silva e José Ricardo Dias Lomeu solicitaram o direito ao aborto, uma vez que o feto apresentou graves malformações devido à Síndrome de Body Stalk.
Como a condição faz com que as paredes abdominais não se fechem, expondo as vísceras, a literatura médica aponta que o bebê não seria capaz de sobreviver após o nascimento.
A Justiça acatou o pedido e Tatielle se dirigiu até o Hospital Materno Infantil de Goiânia para realizar o procedimento. No entanto, a intervenção médica foi interrompida por um habeas corpus obtido pelo padre Lodi, que não informou ao tribunal sobre a impossibilidade de sobrevivência do feto.
Como resultado, Tatielle teve a medicação suspensa e foi obrigada a receber alta, com dores e sangramento. Além disso, o casal ainda precisou sepultar o feto e, diante da experiência traumática, decidiu por mover uma ação contra o padre por danos morais e reconhecimento da indução ao erro.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido, mas, após recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi conferido o direito a uma indenização de R$ 398 mil.
Como as contas do padre Lodi não apresentavam a quantia necessária, o casal acionou a Justiça para que a Associação Pró-Vida arcasse com a responsabilidade. Com isso, o TJ-GO bloqueou os bens da entidade até o pagamento do valor, atualizado em R$ 581 mil.
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