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STJ nega inusitado pedido para prender Vladimir Putin
O autor do HC alegava que o Brasil, como signatário do Estatuto de Roma, estaria obrigado a cumprir o mandado de prisão
Por CartaCapital | 05.12.2024 15h10
O presidente da Rússia, Vladimir Putin. Foto: Anton Vaganov / POOL / AFP
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, rejeitou um habeas corpus que pedia à Corte o cumprimento de um mandado de prisão contra o presidente da Rússia, Vladimir Putin, com base em uma ordem emitida pelo Tribunal Penal Internacional.
O autor da solicitação ao STJ alegava que o Brasil, como signatário do Estatuto de Roma, estaria obrigado a cumprir o mandado caso Putin estivesse em território nacional. Benjamin referiu-se ao HC como “inusitado e desprovido de fundamentação adequada”.
“Percebe-se, preliminarmente, a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para análise”, escreveu o ministro, em uma decisão assinada em 14 de novembro. “Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.”
O TPI emitiu o mandado de prisão contra Putin em março de 2023 por suposta deportação ilegal de crianças ucranianas em meio à guerra no leste europeu. Havia a possibilidade de o chefe do Kremlin comparecer à última cúpula do G20, no Rio de Janeiro, em novembro, o que não se confirmou.
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