A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou nesta terça-feira 10 o marco regulatório para a exploração de energia elétrica em alto mar (offshore). O texto também privilegia o setor de carvão mineral e de gás natural, ponto que causou divergência entre senadores. Agora, falta a votação no plenário.
Os senadores aprovaram o relatório de Weverton (PDT-MA) sobre a versão dos deputados ao projeto de lei originalmente apresentado pelo ex-senador Jean Paul Prates. O relator manteve a maior parte do substitutivo, mas fez alguns ajustes.
Na Câmara, os deputados ampliaram prazos para que termelétricas usufruam de benefícios concedidos em 2021 como condição para a privatização da Eletrobras. Tratam-se de descontos em tarifas e da obrigação de o governo federal contratar termoelétricas (a carvão e a gás natural) e construir gasodutos, entre outros gastos. Sem a alteração, apenas uma usina usufruirá dos benefícios por prazo maior. O assunto não estava previsto no projeto inicial.
Destaque
O senador Otto Alencar (PSD-BA) sugeriu que todo o trecho sobre carvão fosse retirado, mas os senadores rejeitaram o destaque — houve apenas 3 votos favoráveis, ante 14 contrários. Segundo Alencar, uma lei sobre energia limpa terá “dentro dela exatamente energia poluidora, produtora de gás de efeito estufa”, e o novo custo elevará a tarifa para o consumidor.
“Estou falando de 658 bilhões de reais em 27 anos para o consumidor pagar essa conta. É muito dinheiro. Não há como o País agora dar incentivos a um setor que é altamente incentivado.”
Líder do governo, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou que o trecho poderá ser vetado pelo presidente Lula (PT), mas ponderou que o ideal seria fazê-lo no Senado.
Weverton, por sua vez, afirmou que as termelétricas, localizadas principalmente na região Sul, oferecem contraparte na preservação ambiental. “Eu fui lá conhecer de perto. Antes de falar, vamos lá conhecer de perto o que é gerado de emprego, quais são as exigências ambientais que têm para funcionar.”
A parte principal do projeto trata da geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore, seja eólica, solar ou das marés. O aproveitamento de potencial energético passará a ser objeto de outorga mediante autorização ou concessão. A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva.
A exploração de energia elétrica em instalações offshore será proibida em determinadas áreas, como e rotas de navegação, locais de exercícios das Forças Armadas ou locais tombadas como paisagem cultural e natural.
(Com informações da Agência Senado)