A Comissão de Esporte do Senado aprovou nesta quarta-feira 11 um projeto de lei que regulamenta as relações de trabalho entre árbitros, auxiliares e entidades esportivas. O texto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu um substitutivo de Romário (PL-RJ), presidente do colegiado, e segue para a Comissão de Assuntos Sociais.
O projeto cria o contrato especial de trabalho esportivo, a ser firmado entre o árbitro e a organização que administra ou regula a modalidade. O vínculo pode ser estabelecido por prazo determinado, compatível com a duração das competições às quais os profissionais estiverem vinculados. Não há limitação ao número de contratos sucessivos que podem ser firmados.
Conforme o texto aprovado, quando o salário for pactuado por tarefa, haverá a garantia de uma remuneração mensal mínima, que deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, no contrato individual ou em lei. Prêmios por performance ou resultado e direitos de imagem, quando acordados, não têm natureza salarial e devem constar de um contrato específico.
A remuneração pactuada deve considerar como tempo à disposição não apenas os momentos de atuação em campo, mas também o período necessário para capacitação, preparação física e outras atividades inerentes à função. Árbitros e auxiliares passam a ter direito a férias e décimo terceiro salário, calculados proporcionalmente nos casos de contratos com duração inferior a 12 meses.
“Com a evolução das dinâmicas esportivas e a necessidade crescente de profissionalização do setor, é fundamental aprofundar o debate, com vistas a aprimorar a legislação que rege essas relações, garantindo direitos justos e condições de trabalho adequadas”, disse Romário.
(Com informações da Agência Senado)