Mãe vítima de violência doméstica consegue guarda unilateral da filha em Goiânia

Jeice Oliveira
2 Minutos de leitura
Disclosure: This website may contain affiliate links, which means I may earn a commission if you click on the link and make a purchase. I only recommend products or services that I personally use and believe will add value to my readers. Your support is appreciated!
Mãe vítima de violência doméstica consegue guarda unilateral da filha em Goiânia

Mãe apresentou provas documentais que comprovaram que o pai não participava da criação da filha e tinha episódios de agressividade

Mãe vítima de violência doméstica consegue guarda unilateral da filha em Goiânia

Mãe vítima de violência doméstica consegue guarda unilateral da filha em Goiânia (Foto: Reprodução/TJGO)

A mãe de uma criança de três anos conseguiu a guarda unilateral da filha após a decisão de uma juíza da 8ª Vara de Família da Comarca de Goiânia devido ao histórico de violência doméstica praticado pelo pai da menor. A juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira também determinou que as visitas do pai fossem suspensas por considerar que a ação colocaria em risco à integridade da genitora e da criança.

A mãe, representada pela advogada Ana Carolina dos Santos, apresentou provas documentais que comprovaram a ausência de participação do pai na criação da menina, além de episódios recorrentes de violência doméstica contra ela. A juíza também considerou dois processos criminais contra o homem que ainda seguem em curso.

Para a decisão, a juíza invocou a Lei nº 14.713/2023, que veda a guarda compartilhada em casos de risco de violência doméstica e familiar. Com base nessa lei, a guarda exclusiva foi concedida à mãe.

Além disso, a Mônica Miranda fixou uma pensão alimentícia de 40% sobre o salário mínimo vigente, além de 50% das despesas com medicamentos, material escolar e uniformes não supridos pelo Poder Público. O pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito em conta bancária da mãe até o dia 10 de cada mês.

A sentença também reconheceu o direito da mãe à justiça gratuita, devido à sua condição financeira, e suspendeu a cobrança de custas e honorários fixados em R$ 1 mil.

TAGGED:
Share This Article