Justiça condena prefeitura de Goiânia por guardas que jogaram spray de pimenta em alunos

Luanna Marques
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Justiça condena prefeitura de Goiânia por guardas que jogaram spray de pimenta em alunos

Os advogados que representam as vítimas destacaram que os agentes públicos agiram com violência desproporcional

Guarda Civil Metropolitana (Foto: Divulgação)

Guarda Civil Metropolitana (Foto: Divulgação)

A Justiça condenou o município de Goiânia e a Agência da Guarda Civil Metropolitana (AGCM) a pagarem, de forma solidária, quase R$ 500 mil em indenizações por danos morais a 19 alunos e suas mães, após uma intervenção violenta de agentes em uma escola municipal em maio de 2022. Os estudantes, com idades entre 11 e 14 anos, foram expostos a spray de pimenta, ameaças de morte e agressões verbais e físicas durante a ação dos guardas na Escola Municipal D’Alka Leles, no Residencial Orlando de Morais.

Os advogados que representam as vítimas destacaram que os agentes públicos agiram com violência desproporcional, causando sequelas emocionais e físicas nas crianças, como vômitos, desmaios, crises de ansiedade e dificuldade respiratória.

De acordo com os relatos do processo, os guardas não apenas lançaram spray de pimenta no chão da quadra e dentro das salas de aula – afetando dezenas de alunos – como também ameaçaram os estudantes. Um dos agentes teria dito que já havia “matado quatro pessoas” e que “matar mais uma não faria diferença”.

A Prefeitura de Goiânia alegou que não havia provas suficientes para comprovar os abusos e que uma sindicância interna teria sido arquivada por “ausência de irregularidades”. No entanto, a magistrada considerou que o dano moral era in re ipsa (evidente por si só), dada a gravidade das violações.

Além disso, a Secretaria Municipal de Educação reconheceu, em sindicância própria, a conduta abusiva dos guardas, instaurando processo disciplinar. O Ministério Público também destacou que a ação dos agentes foi desproporcional e violou o dever de proteção às crianças no ambiente escolar.

A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, determinou o pagamento de indenizações por danos morais no valor de R$ 15 mil para cada estudante envolvido no caso. Além disso, fixou R$ 10 mil para cada uma das 17 mães dos alunos, por danos morais reflexos. A decisão também inclui o pagamento dos honorários e custas processuais.

A juíza ressaltou que crianças e adolescentes têm proteção constitucional reforçada e que a violência sofrida no espaço escolar agravou ainda mais o trauma. Além disso, as mães foram indenizadas por terem testemunhado o sofrimento dos filhos e também por terem sido afetadas emocionalmente.

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