“Especificamente sobre o tema da urgência da anistia, foi decidido pelo adiamento da pauta desse requerimento”, afirmou à imprensa após reunião com líderes

Motta diz que não vai pautar urgência da anistia neste momento (Foto: Agência Brasil)
O requerimento de urgência do projeto de anistia aos envolvidos no 8 de janeiro não será pautado neste momento. A informação foi dada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta quinta-feira (24), após se reunir com líderes da Casa.
“Especificamente sobre o tema da urgência da anistia, foi decidido pelo adiamento da pauta desse requerimento”, afirmou à imprensa. “Isso não está dizendo que nós não seguiremos dialogando pela busca de uma solução para o problema. Tenho que, enquanto presidente, decidir a pauta. A pauta é um dever do presidente.”
O pedido de urgência ao projeto de anistia aos condenados pelos ataques de 8 de janeiro foi protocolado há alguns dias com 262 pelo líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante. A proposta prevê o perdão aos condenados pelos ataques golpistas aos três Poderes, em 2023. Além disso, a proposta pode abranger quem participou de eventos antes ou depois daquele dia, e que tenham alguma conexão com ele – o que poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que responde por suposta tentativa de golpe de Estado.
Caminho
Mesmo que o requerimento fosse pautado e aprovado, ainda seria necessária a aprovação do mérito na Câmara. Em seguida, o projeto iria ao Senado e também dependeria de que o presidente da Casa Alta do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil), pautasse.
Passando pelas duas Casas do Congresso, o texto iria para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderia vetar a matéria. Nesse caso, o parlamento federal poderia derrubar o veto. Além disso, ainda haveria possibilidade de discussão sobre a constitucionalidade da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF).
Anistia no STF
O professor e especialista em Direito Constitucional, o advogado Clodoaldo Moreira, explica ao Mais Goiás que a questão da anistia aos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro de 2023 suscita um debate jurídico relevante, especialmente à luz da Constituição Federal. “Embora o Congresso Nacional tenha competência para legislar sobre anistia, a sua eficácia está condicionada à conformidade com os preceitos constitucionais.”
Ele ressalta que o STF possui a função de guardião da Constituição e, portanto, detém a atribuição de avaliar a constitucionalidade das normas criadas pelo legislador. No caso em questão, mesmo que uma proposta de anistia seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, tal medida poderá ser objeto de controle judicial.
“É importante destacar que, conforme o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição, são considerados inafiançáveis e imprescritíveis os crimes de ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito. Assim, o STF poderá declarar a inconstitucionalidade da anistia, fundamentando-se na premissa de que certos crimes, especialmente aqueles que atentam contra a democracia, não podem ser objeto de perdão legislativo”, detalha.
Ao fim, ele reforça que a palavra final sobre a validade da anistia será do STF, que avaliará se a norma aprovada pelo Congresso está em conformidade com os princípios constitucionais. “Decidindo pela sua manutenção ou revogação, conforme sua interpretação da Constituição.”