O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares de São Paulo. Pela decisão, todos os agentes envolvidos em operações terão que usar o equipamento. A decisão foi proferida nesta segunda-feira 9.
A decisão atende a um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado e teve como base o desfecho da Operação Escudo, realizada na Baixada Santista, que deixou um total de 28 mortos.
O ministro decidiu, também, que o governo de São Paulo, comandado por Tarcísio de Freitas (Republicanso) defina uma ordem de adoção de novas câmeras a partir de uma análise do risco de letalidade policial; a divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; e a recomposição do número total de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação.
Barroso ordenou, ainda, a manutenção do modelo de câmeras de gravação ininterrupta até que seja comprovada, com base em evidências, a viabilidade técnica e a efetividade operacional dos métodos de acionamento das novas câmeras. A decisão interrompe os planos de Tarcísio, que vinha negociando a compra do novo modelo de equipamento.
Leia a íntegra da decisão:
Barroso-Câmeras
Em novembro, Barroso já havia fixado prazo para que o governo paulista apresentasse informações detalhadas sobre o contrato entre a PM e a empresa fornecedora das câmeras – Motorola Solutions Ltda. -, junto com cronograma para sua execução, incluindo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos.
Na sexta-feira 6, o Estado de São Paulo respondeu e indicou que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual”, com testes programados para 10 de dezembro. Quanto às formas de acionamento das câmeras, afirmou que essas poderão ser ligadas tanto do modo intencional quanto no automático.
Para o ministro Barroso, porém, “os fatos novos relatados e os dados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo”. Ele afirmou, então, que “o quadro atual representa uma involução na proteção de direitos fundamentais e caracteriza risco à ordem e segurança públicas”.