A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira 4, um projeto de lei sobre o direito à portabilidade salarial automática e ao débito automático entre instituições com as quais o cliente mantém compromissos. A proposta segue para o Senado.
Atualmente, a portabilidade de salário é regulamentada por resolução do Banco Central. Com o projeto, será obrigatório ofertar a opção de adesão à portabilidade salarial automática por meio de canais digitais de todas as instituições financeiras autorizadas pelo BC a funcionar.
A ideia é proporcionar o livre acesso e a escolha pelo beneficiário, inclusive por meio do sistema financeiro aberto (open finance).
De acordo com o relator, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), a matéria ajuda instituições bancárias menores a não serem “massacradas” pelos grandes bancos. “A democratização do crédito é o caminho mais legítimo de oferecer condições mais justas para que as pessoas mais humildes tenham acesso a créditos mais justos.”
Portabilidade
A portabilidade é a transferência automática do dinheiro da conta-salário de um banco para outro banco em que a pessoa mantém conta de movimentação. A conta-salário não é de livre escolha de quem recebe salários — é eleita pela empresa ou pelo órgão responsável pelo pagamento.
No entanto, a pessoa tem o direito de que esse dinheiro, após o depósito, seja transferido integralmente para a conta que possui em outra instituição.
Já o compartilhamento de informações entre as instituições deve ser apenas das informações essenciais à operacionalização da portabilidade, conforme regulamentação do Banco Central, e com prévia e expressa autorização do beneficiário.
Débito automático
O texto também garante ao tomador de empréstimo o direito de pedir débito automático, na instituição em que mantém conta, de parcelas do empréstimo tomado em outra instituição.
Isso valerá em relação a valores depositados em conta de depósito ou de pagamento pré-paga de sua titularidade.
No entanto, o projeto autoriza a instituição destinatária do pagamento a determinar o débito, em nome do devedor, em uma ou mais contas previamente indicadas ou não.
O débito automático dependerá de autorização prévia e expressa do interessado. Essa autorização será individualizada para cada empréstimo tomado, com prazo especificado.
O banco credor poderá acrescentar encargos, atualização monetária, multas e juros de mora previstos em contrato e deverá informar ao cliente o montante debitado automaticamente da conta indicada.
A instituição na qual a conta a ser debitada é mantida não poderá recusar a solicitação de débito automático sem justificativa fundamentada, clara e objetiva.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)