As emendas parlamentares vão voltar a ser pagas no País, depois de terem sido suspensas em agosto. Agora, porém, o pagamento dos valores deverá obedecer a critérios mais rígidos de transparência e rastreabilidade, identificando a origem e o destino dos recursos. Foi o que decidiu o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira 2. O magistrado é o relator da ação movida pelo PSOL que questiona a falta de rastreabilidade na aplicação dos recursos.
A decisão acontece uma semana depois da entrada em vigor da lei que estabeleceu novas regras para as emendas referidas. Entre outras mudanças, a nova lei determinou que 50% das emendas de comissão devem ser direcionadas para a área da saúde. Outro ponto importante é a restrição do número de emendas de bancada para oito.
Pela decisão de Dino, ficam liberados os pagamentos de três categorias de emendas impositivas, que são aquelas em que o governo é obrigado a executar. Todas, conforme prevê a decisão, devem seguir novos critérios para o pagamento.
A principal emenda que retorna ao jogo político é a individual, conhecidas também como “emenda Pix“. Na prática, cada parlamentar tinha direito a uma cota anual para usá-la. Nesse caso, os recursos não precisavam contar com assinatura e, no pagamento, não havia necessidade de indicar o destino.
Pela decisão, porém, as “emendas Pix” estão “liberadas com a devida apresentação do plano de trabalho prévio”. No caso das emendas anteriores a 2025, haverá um prazo de 60 dias “para sanar ausência de plano de trabalho”. As que forem pagas de agora em diante, por outro lado, precisam apenas apresentar os planos e discriminar as contas específicas.
Dino fez questão de apontar que o responsável pela fiscalização e pelas aprovações das contas derivadas de “emendas Pix” é o Tribunal de Contas da União (TCU), “sem prejuízo de colaborações eventuais dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios”. Além disso, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) vão poder auxiliar no processo de fiscalização.
As liberações de emendas, segundo Dino, “podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo”.
Os relatórios sobre se os pagamentos obedecem ou não critérios de transparência devem ser enviados ao STF, cujo plenário deverá analisar se vão estar condizentes ou não com a decisão de Dino.
As outras duas formas de emenda liberadas, com novos critérios, são a emenda individual com finalidade definida e a emenda de bancada estadual.
Como serão os pagamentos de cada categoria de emenda
Dino decidiu formalizar os critérios de pagamento das emendas por categoria. Como citado, as “emendas Pix” devem vir juntas da apresentação de um plano prévio de trabalho, assim como deverá obedecer referido prazo de sessenta dias.
Para os outros tipos de emenda, há critérios específicos. São eles:
- Emenda de Bancada: é “fundamental”, segundo Dino, que “não haja individualização da emenda”. Nesse caso, será marcada uma auditoria para outubro de 2025, visando acompanhar o processo de execução;
- Emenda de Relator (RP 9) e Emenda de Comissão (RP 8): o primeiro caso é o tipo de emenda apresentada pelo próprio parlamentar, enquanto, no segundo caso, cabe às comissões técnicas do Congresso apresentarem as emendas. Dino determinar que ambas estão “liberadas com a devida identificação dos parlamentares”. Segundo o ministro, “cabe ao executivo aferir a transparência e liberar caso a caso”;
- Emenda para ONGs: nesse caso, ela “só pode ser liberada com a devida publicação em site”. Assim, segundo a decisão, “caso não haja, não pode haver liberação nem das antigas e nem das futuras”;
- Emenda para a Saúde: elas “precisam de indicações técnicas do gestor federal, com necessidade de aprovação nas comissões bipartite e tripartite do SUS”. Se não houver aprovação prévia, a emenda não será liberada.
Fim do ‘Orçamento Secreto’
Foi o STF que decidiu pela inconstitucionalidade do ‘orçamento secreto’, a prática de destinação de recursos públicos a projetos sem identificação parlamentar.
Desde então, a própria Corte vem tentando encontrar meios para fazer com que os atores envolvidos no processo – o Legislativo, sobretudo – criem e adotem protocolos de transparência para a execução das emendas.
Na decisão desta segunda, Dino reconheceu que seria “precoce” afirmar se houve ou ainda há crimes por conta da “esdrúxula situação constatada”. Entretanto, o magistrado não se furtou a dizer que “jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos”.
Em termos totais, as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, quando somadas, chegam a pouco mais de 186 bilhões de reais, segundo o ministro do STF.
No momento, não há um bloqueio judicial quanto à execução de emendas parlamentares, “mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados”, de acordo com a decisão.
Para o ano que vem, o pagamento de emendas parlamentares deve seguir alto. Inicialmente, o Projeto de Lei Orçamentário Anual (PLOA), proposto pelo governo Lula (PT), previu quase 39 bilhões de reais em emendas parlamentares em 2025.
Com a nova regulamentação das emendas, o governo deverá cortar pouco mais de 11 bilhões de reais das despesas programadas para o próximo ano, inflando os valores referentes às emendas de comissão, que não estavam previstas na PLOA). Assim, o valor total a ser pago deverá superar a casa dos 50 bilhões de reais.
downloadPeca.asp (2)