Trabalhador alegou que ficava receoso de perder o dinheiro das entregas e até mesmo a vida
Samuel Leão –
Um motorista entregador, que atuava em Anápolis, teve o pedido de indenização por danos morais negados pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), após alegar que tinha medo de ser assaltado ao andar com dinheiro.
Acontece que ele, além de entregar as mercadorias, também deveria receber o pagamento pelos produtos, levando o dinheiro de volta para empresa. No entanto, ele resolveu entrar na Justiça, dizendo que ficava receoso de ser assaltado e perder os valores, ou até mesmo a própria vida.
Ele colocava os valores recebidos no cofre, dentro de um caminhão, do qual era responsável. Em contrapartida, a empresa explicou que era função do funcionário receber alguns pagamentos, de modo que ele teria sido treinado em relação à segurança do trabalho.
Ainda foi apontado que o risco de assaltos é igual para qualquer pessoa, durante o expediente ou não. Além disso, a defesa reforçou que ele sequer havia sofrido qualquer tipo de ameaça ou assalto.
Foi especificado que o principal trabalho do motorista era o transporte de mercadorias, especificamente bebidas, de modo que o recebimento de valores sequer era constante. Assim, o magistrado considerou que a empresa não omitiu a adoção de nenhum mecanismo de segurança.
Não só havia o cofre, para guardar os valores, como o empregado recebeu até um curso de como usá-lo propriamente.
Na decisão final, o juiz Juliano Braga, titular da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, ainda apontou que o motorista sequer foi vítima de assalto e nem sofreu qualquer dano físico. Assim, o pedido foi negado. Entretanto, ainda cabe recurso.
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