Juíza manda Oi indenizar comerciante que teve linha fixa cancelada após migração de tecnologia

Francisco Costa
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Juíza manda Oi indenizar comerciante que teve linha fixa cancelada após migração de tecnologia

Decisão arbitrou danos morais de R$ 8 mil e determinou restabelecer o serviço

Juíza manda Oi indenizar comerciante que teve linha fixa cancelada após migração de tecnologia

Juíza manda Oi indenizar comerciante que teve linha fixa cancelada após migração de tecnologia (Foto: Pixabay)

A juíza Thaís Lopes Lanza Monteiro condenou a Oi S/A, em recuperação judicial, a indenizar um comerciante que teve linha telefônica fixa de seu local de trabalho, utilizada por cerca de 20 anos, cancelada após migração de tecnologia (para sistema sem fio). A decisão, que arbitrou danos morais de R$ 8 mil e determinou restabelecer o serviço, é de fevereiro.

Consta no processo que a cliente foi informada de que deveria migrar para a nova tecnologia para continuar com a linha fixa. Contudo, o serviço não funcionou e o telefone parou de receber ligações. O comerciante, então, tentou novos contatos com a empresa, mas foi informado, apenas, que o aplicativo passava por manutenção. A situação, entretanto, gerou prejuízos, pois era o meio de comunicação entre o comércio e os clientes.

Segundo a juíza, “é certo que a facilidade perpetrada por meio da comunicação telefônica em massa, é uma ferramenta do cotidiano diário, servindo com funcionalidade para incontáveis atividades diuturnas, reverberando verdadeiro prejuízo quando a prestação do serviço é interrompida, sobretudo quando perpetrada mediante fraude”.

A magistrada entendeu, ainda, que “cabia à empresa ré, na qualidade de fornecedora dos serviços, comprovar a manutenção da linha telefônica após a migração para o sistema sem fio, ônus do qual não se desincumbiu. Com efeito, a parte ré não apresentou nenhum documento assinado pela autora, gravação telefônica ou outro meio idôneo a demonstrar que a migração dos serviços operou com sucesso”.

Por fim, a juíza disse que, considerando que a OI é detentora de conhecimentos técnicos acerca dos serviços que presta. Sendo assim, cabia a ela demonstrar que os serviços telefônicos foram prestados de forma adequada. “Não há dúvidas que existiu tal espécie de danos, pois a parte autora comprovou ser titular do número telefônico (…) há mais de 20 anos, fato que certamente ocasionou danos à sua atividade, notadamente quanto ao contato com clientes, sobretudo aqueles acostumados com o atendimento pelo referido número telefônico”, justificou a decisão.

O Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa da empresa. Caso haja interesse, o espaço segue aberto.

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