O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, listou uma série de dados sobre a letalidade policial ao determinar, nesta segunda-feira 9, o uso obrigatório de câmeras por policiais militares em operações no estado de São Paulo.
A pedido da Defensoria Pública paulista, o ministro ordenou que o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) defina uma ordem de adoção de novos equipamentos a partir de uma análise do risco de letalidade policial. Mandou também que a gestão estadual mantenha o modelo de câmeras de gravação ininterrupta até que eventualmente se comprove a efetividade de métodos de acionamento das novas câmeras.
A decisão de Barroso menciona números de um levantamento do Instituto Sou da Paz segundo o qual a letalidade policial no estado aumentou 78,5% entre janeiro e agosto de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023. No total, o registro foi de 441 mortes, ante 247 no mesmo intervalo do ano anterior.
Além disso, a Defensoria Pública e as entidades Conectas Direitos Humanos e JUSTA apresentaram, com base em dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, números consolidados sobre o cenário da letalidade até agosto de 2024, comparado ao intervalo entre 2018 e 2022.
As conclusões, segundo Barroso, apontam que houve a partir de 2023 um aumento de mortes decorrentes de intervenção policial, revertendo a tendência de queda dos anos anteriores.
“Esses episódios revelam um quadro mais amplo de crescimento dos índices de violência policial no estado de São Paulo”, anotou o ministro.
Dados do Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial, do Ministério Público de São Paulo, também expõem um aumento significativo nas mortes decorrentes de intervenções policiais no estado, com um crescimento de 46% em 2024, frente ao ano anterior.
Os dados computados entre 1º de janeiro e 30 de novembro de 2024 apontam 773 mortes. Em 2023, no mesmo período, houve o registro de 479, o que representa um crescimento de 294 mortes. “Tais estatísticas evidenciam a urgência de medidas que promovam a responsabilização e a transparência nas ações policiais”, frisou o presidente do Supremo.
Luís Roberto Barroso sublinhou que o estado de São Paulo adotou em 2020, sob a gestão de João Doria, o programa Olho Vivo, com o objetivo de viabilizar o uso de câmeras pela PM. Segundo uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os resultados da política entre 2021 e 2022 mostraram uma redução de 76,2% na letalidade nos batalhões em que as câmeras foram utilizadas.
Segundo Barroso, contudo, informações nos autos sustentam que, mesmo com o uso dos modelos de gravação ininterrupta, “há falhas reiteradas no uso das câmeras em operações e descumprimento dos protocolos de acionamento dos dispositivos”.
O magistrado citou um levantamento da Defensoria Pública, com base em audiências de custódia,
a informar que em 50% das ocorrências analisadas os policiais não teriam acionado as câmeras corporais.
“Embora as câmeras atuais possuam capacidade de gravação contínua, o registro de áudio só é iniciado a
partir do acionamento manual”, explicou.
O estudo abrangeu 96 audiências de custódia realizadas entre 10 de janeiro e 3 de junho de 2024.
“Em 58% dos casos, totalizando 56 pedidos, os batalhões não enviaram as imagens solicitadas pela Defensoria. De maneira geral, não há informações públicas suficientes sobre a política de uso de câmeras e sua implementação prática.”
Em novembro, Barroso fixou um prazo para que o governo de São Paulo apresentasse informações detalhadas sobre o contrato entre a PM e a empresa fornecedora das câmeras – a Motorola Solutions Ltda. -, além de um cronograma de execução, incluindo testes, treinamento e capacitação.
Na última sexta-feira, em resposta, o governo alegou que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual”. Afirmou também que as câmeras poderão ser acionadas tanto do modo intencional quanto do automático.
Para Barroso, “os fatos novos relatados e os dados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo estado de São Paulo”.