Projeto do governo cria ‘facilidade’ para quitar débitos de licenciamento de veículos

Alexandre Bittencourt
2 Minutos de leitura
Disclosure: This website may contain affiliate links, which means I may earn a commission if you click on the link and make a purchase. I only recommend products or services that I personally use and believe will add value to my readers. Your support is appreciated!
Projeto do governo cria ‘facilidade’ para quitar débitos de licenciamento de veículos

Projeto do governo cria ‘facilidade’ para quitar débitos de licenciamento de veículos

Governo admite renúncia fiscal de R$ 17,2 milhões em 2025 e espera reduzir inadimplência com o projeto enviado à Assembleia

Governo prevê renúncia fiscal de R$ 17,2 milhões com projeto (Foto: Divulgação/governo de MG)

Governo prevê renúncia fiscal de R$ 17,2 milhões com projeto (Foto: Divulgação/governo de MG)

Chegou à Assembleia Legislativa o projeto de lei 364/2025, de autoria do governo estadual, que propõe a criação de ‘facilidades’ para o pagamento de débitos em atraso relacionados à taxa de licenciamento anual de veículos.

A proposta é de recalcular o valor da dívida com base na taxa vigente à época da inadimplência, e não nos valores atualizados. A estimativa é de que a medida resulte em uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 17,2 milhões em 2025. O governo acredita ser possível reduzir os índices de inadimplência com a medida.

O projeto estabelece que o valor devido será calculado com base na taxa vigente no ano de vencimento da obrigação. No entanto, em casos de protesto do crédito em cartório, os custos cartorários (emolumentos e taxa de cancelamento) deverão ser pagos integralmente pelo contribuinte, sem descontos.

O pagamento poderá ser feito por meio de Documento Único de Arrecadação (DUA) ou boleto, emitidos diretamente no site do Detran-GO, nas unidades de atendimento presencial ou pelo aplicativo Detran GO ON. A adesão ao benefício implicará o reconhecimento irretratável da dívida por parte do contribuinte, com renúncia expressa a qualquer tipo de recurso ou defesa, inclusive os já apresentados.

A proposta passou por análise jurídica da Procuradoria Setorial do Detran e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que atestaram sua constitucionalidade e a inexistência de vício formal. Também recebeu parecer favorável da Secretaria de Estado da Economia. Se aprovado, o projeto terá validade entre 1º de maio e 31 de julho de 2025.

TAGGED:
Share This Article