O julgamento de quatro dos seis réus indiciados pela morte da gestante Greiciara Belo Vieira, em 2016, na cidade de Ituiutaba, continua sem previsão para ocorrer. A defesa dos acusados recorrem às instâncias superiores para absolver os clientes ou descaracterizar a competência do júri para julgar o crime. Enquanto isso eles, inclusive a mulher acusada de encomendar o crime, seguem presos preventivamente na unidade prisional de Ituiutaba.
Greiciara estava grávida de nove meses e foi assassinada em Ituiutaba com requintes de barbárie, segundo a polícia — Foto: Reprodução/Facebook
A vítima estava grávida de nove meses e foi morta no dia 19 de agosto. O homicídio ocorreu depois dela ser sequestrada em Uberlândia e levada até Ituiutaba para que o grupo pudesse roubar a criança para dar à Shirley de Oliveira Benfica, apontada nas investigações como a mandante do crime. Segundo a polícia, ela simulava uma gravidez para o namorado e resolveu roubar a criança para continuar mantendo a farsa.
A investigação apontou ainda que os suspeitos doparam Greciara e a levaram para a zona rural de Ituiutaba, onde foi submetida ao procedimento cirúrgico para a retirada da criança. A perícia confirmou que a mãe ainda estava viva quando o bebê era retirado. A mãe da vítima conseguiu a guarda definitiva da neta depois de realizado o exame de DNA comprovando o parentesco.
Segundo as informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a defesa dos quatro réus que ainda não foram julgados entrou com recurso especial no mês passado para ser examinado se ele pode ser ou não encaminhado aos tribunais superiores.
Se for entendido que o recurso especial (Superior Tribunal de Justiça) ou extraordinário (Supremo Tribunal Federal) está regular, o pedido é encaminhado.
Caso não seja aceito pelo TJ, os advogados ainda podem recorrer por meio de um agravo e, neste caso, o recurso é encaminhado às cortes superiores de qualquer forma.
Júri popular
A sentença de pronúncia dos réus foi publicada no dia 15 de março de 2017. As travestis Lucas Matteus da Silva e Jonathan Martins Ribeiro de Lima, conhecidas como Mirela e Yasmin, foram condenadas por homicídio quadruplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima, ocultação de cadáver e supressão de incapaz. A dupla cumpre pena no presídio de Ituiutaba.
Já os demais réus – Shirley de Oliveira Benfica, Jacira Santos de Oliveira, Michel Nogueira de Oliveira e Luís Felipe Morais – recorreram da sentença e aguardam os recursos serem julgados. A defesa de Shirley, 32 anos, pede a impronúncia da cliente em razão da ausência de indícios da sua participação no crime e também a revogação da prisão preventiva.
Os advogados de Luis Felipe buscam a absolvição sumária ou impronúncia do réu sob a mesma alegação. A defesa também tenta desviar o julgamento de Michel do júri popular. Por fim, a defesa da acusada Jacira, entrou com recurso pedindo a impronúncia e a derrubada das qualificadoras contra ela.